AC-12-2012
ACÓRDÃO Nº 012 -2012-ANTAQ
PROCESSO: 50301.002509/2011-31
Parte: Mac Laren Oil Estaleiro Ltda
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa Mac Laren Oil Estaleiro Ltda, CNPJ nº 05.646.148/0001-11, com sede na rua Miguel Lemos, s/nº lote 616, parte, Ponta D’ Areia – Niterói – RJ, contra decisão da Diretoria Colegiada que em sua 309ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2012, DECIDIU aplicar a essa empresa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), nos termos do inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 2008, bem como dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pelo cometimento de infrações estabelecidas no art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 317ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 2 de julho de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, para no mérito dar-lhe provimento parcial, reduzindo a multa de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) acolhendo as razões da recorrente quanto a regularidade relativa ao envio das informações para desempenho operacional dos serviços portuários. Quanto a aplicação da multa relativa a não apresentação da Certificação do Corpo de Bombeiros Militar propôs a sua redução em função da apresentação feita pela empresa de ações preventivas desenvolvidas no combate a incêndio e junção de protocolo do pedido da nova licença do Corpo de Bombeiros, na tentativa de regularização do Terminal.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em Exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 2 de julho de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 13/8/2012, Seção I