AC-14-2012
ACÓRDÃO Nº 014 -2012-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.000588/2011-56.
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – APSFS
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – APSFS, CNPJ nº 83.131.268/0001-90, com sede na av. Engenheiro Leite Ribeiro, nº 782, Centro, São Francisco do Sul – SC, contra decisão da Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, exarada em sua 301ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2011, que deliberou pela aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 111.000,00.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 318ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de julho de 2012, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, dar-lhe acolhimento parcial cujo voto foi pela manutenção das penalidades aplicadas no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), relativas ao art. 13, incisos IX, XII, XXII, XXXIII e XXXV, e pelo afastamento das penalidades aplicadas com base no art. 13, incisos XI e LII.
Participaram da reunião o Diretor-Geral em exercício, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 26 de julho de 2012.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor- Relator
Publicado no DOU de 23/8/2012, Seção I