AC-14-2013
ACÓRDÃO N° 014 -2013-ANTAQ
PROCESSO: 50300.002009/2011-18.
Partes: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA e INTERALLI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ Nº79.621.439/0001-91, com sede na av. Ayrton Senna da Silva, 161, Dom Pedro II, Paranaguá – PR, contra a decisão da Diretoria que em sua 316ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2012, dentre outras deliberações, aplicou à APPA a penalidade de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos das Notificações nº 24 e 25/2012-ANTAQ, de 25/7/2012, bem como da Resolução nº 2.525-ANTAQ, de 29/7/2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 332ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de fevereiro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo-se as deliberações constantes das Notificações nº 24 e 25-ANTAQ, de 2012, e da Resolução nº 2.525-ANTAQ, de 2012, excluindo-se do objeto de apuração do processo administrativo contencioso, instaurado pela Resolução nº 2.525-ANTAQ, as infrações arroladas nas letras “a” a “g” do item 23, do Relatório Final da Comissão Processante, designada pela Portaria nº 123/2011-DG, de 27/5/2011, dado a ocorrência de decadência/prescrição dos fatos apontados nos autos do processo nº 50300.002009/2011-18.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador Federal, Daniel de Andrade Oliveira Barral, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 13/03/2013, Seção I.