AC-17-2013

AC-17-2013

ACÓRDÃO N° 017-2013-ANTAQ
PROCESSOS: 50300.000291/2012-71 e 50314.002575/2011-62.
Parte: TERMINAL MARÍTIMO LUIZ FOGLIATTO S.A – TERMASA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pelo Terminal Marítimo Luiz Fogliatto S.A – TERMASA, CNPJ Nº 74.109.828/0001-19, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 319ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2012, aplicou à TERMASA a penalidade de multa no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), nos termos da Notificação nº 36/2012-ANTAQ, de 28/8/2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 337ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de abril de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários- ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a penalidade de R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão da infração tipificada no inciso VII do art. 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ, e reduzindo, à metade, a multa aplicada pela infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ, passando de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de atenuante não levada em conta na dosimetria (ocorrência da ação de terceiros em prejuízo aos interesses da recorrente). A Diretoria ainda decidiu pela instauração de Processo Administrativo Contencioso para apuração de responsabilidade da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, consoante às razões apontadas pela NOTA TÉCNICA nº 001/2013-GFP.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora Federal Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 18 de abril de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 20/05/2013, Seção I.