AC-36-2013
ACÓRDÃO N° 36 -2013-ANTAQ
Processo: 50312.000085/2013-11.
Parte: PORTOCEL – TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa PORTOCEL – Terminal Especializado de Barra do Riacho S/A, CNPJ nº 28.497.394/0001-54, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de Advertência, pelo descumprimento de obrigação estabelecida no inciso XXII do art. 14 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ, tipificada como infração no inciso XXXII do art. 18 do citado normativo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 347ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de agosto de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela empresa PORTOCEL – Terminal Especializado de Barra do Riacho S/A e, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a sua revisão, mantendo-se o teor da decisão recorrida no tocante à aplicação da penalidade de advertência à referida empresa.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto Pedro Brito, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 29 de agosto de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 12/09/2013, Seção I