AC-38-2013

AC-38-2013

ACÓRDÃO N° 038 -2013-ANTAQ
Processo: 50300.002861/2011-87.
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 338ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 897.500,00 (oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos IX, XII, XIX, XXII, XXVIII, XXIX, XXXVI, LI, LII, LIII e LIV, do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 347ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de agosto de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas de Imbituba – CDI e, no mérito, negar-lhe provimento, sendo mantida a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 897.500,00 (oitocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), aplicada por ocasião da 338ª Reunião Ordinária de Diretoria – conforme a Notificação nº 021/2013-SGE.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto Pedro Brito, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 29 de agosto de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 12/09/2013, Seção I, páginas 2 e 3.