AC-47-2013
ACÓRDÃO Nº 047 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50314.003022/2011-27.
Parte: BRASKEM S.A. – TUP SANTA CLARA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de pedido de reconsideração requerido pela empresa BRASKEM S.A. – TUP SANTA CLARA, CNPJ nº 42.150.391/0038-62, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 318ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de julho de 2012, aplicou à recorrente as penalidades de Advertência e Multa Pecuniária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em virtude da prática das infrações capituladas nos incisos IV e XIX, do art. 18, da Resolução nº 1.660-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 349ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de setembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, excluindo-se a aplicação da penalidade de Advertência e mantendo-se a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por não restar demonstrado fato ou fundamento suficiente para reforma da decisão quanto à prática da infração prevista no inciso XIX do art. 18, da Resolução nº 1.660-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, os Diretores Mário Povia e Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 17/10/2013, Seção I.