AC-48-2013

AC-48-2013

ACÓRDÃO N° 048 -2013-ANTAQ
Processo: 50301.001911/2012-80.
Parte: TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A., CNPJ nº 06.011.076/0001-07, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 339ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de maio de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso VI do art. 23 da Resolução nº 843-ANTAQ, recepcionada sem alteração pelo inciso V do art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ;

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 349ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de setembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não recebimento e, por conseguinte, não conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela empresa TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A., uma vez que intempestivo.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 26 de setembro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 18/10/2013, seção I, páginas 6 e 7.