AC-50-2013
ACÓRDÃO N° 050 -2013-ANTAQ
Processo: 50314.000248/2012-57.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ que, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, pelo descumprimento de obrigação prevista no inciso XXV do art. 10, da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, tipificada como infração no inciso XV do art. 13, do citado normativo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 350ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de outubro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não recebimento e, por conseguinte, não conhecimento do pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, uma vez que intempestivo, mantendo-se o teor da decisão recorrida, no tocante à aplicação da penalidade de advertência à referida Autarquia Estadual.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 16 de outubro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 11/11/2013, Seção I.