AC-01-2015
ACÓRDÃO N° 01 -2015-ANTAQ
Processo: 50303.001401/2013-73.
Parte: POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Poly Terminais Portuários S.A., CNPJ nº 10.341.742/0001-34, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pela prática de infração tipificada no inciso XXVII do artigo 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 376ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de dezembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Poly Terminais Portuários S.A., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, haja vista a ausência de novos elementos que possam motivar a alteração da decisão proferida pela Diretoria Colegiada em sua 355ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 30 de janeiro de 2014, de aplicar à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pela execução de obras em desacordo com os projetos autorizados pela ANTAQ, configurando a prática da infração tipificada no inciso XXVII do artigo 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, vigente à época.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 19/01/2015, Seção 1