AC-05-2015
ACÓRDÃO N° 05 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.002229/2013-03.
Parte: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Raízen Combustíveis S.A., CNPJ nº 33.453.598/0191-42, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 354ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 9 de janeiro de 2014, entre outros, reconheceu a extinção do Contrato de Arrendamento nº 92/007/00, celebrado em 11 de setembro de 1992 entre a recorrente e a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, bem como a possibilidade de celebração de contrato de transição pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da área objeto do extinto contrato, ocupada por instalação portuária voltada à movimentação e armazenagem de derivados de petróleo e álcool.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 376ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de dezembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Raízen Combustíveis S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento e, de efeito, manter a decisão recorrida, no ponto que reconheceu e declarou a extinção do Contrato de Arrendamento nº 92/007/00. Acordam ainda os Diretores por: a) rerratificar a Resolução nº 3.240-ANTAQ, de 9 de janeiro de 2014, adequando-a ao disposto pelo poder concedente, exercido pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, nos termos do Despacho GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, que admite a possibilidade de celebração de contrato de transição pela respectiva Autoridade Portuária, na forma e na hipótese admitida no art. 35, § 1º da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011; b) determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que articule as ações junto à DOCAS/PB e à empresa Raízen Combustíveis S.A., visando à definição do texto, condições comerciais e assinatura do contrato de transição; e c) fixar o prazo de até 60 (sessenta) dias para que seja celebrado o referido instrumento contratual, sob pena de interdição da instalação portuária em questão.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 19/01/2015, Seção 1