AC-07-2015

AC-07-2015

ACÓRDÃO N° 7 -2015-ANTAQ
Processo: 50314.000974/2013-51.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 372ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 98.670,00 (noventa e oito mil, seiscentos e setenta reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos XII, XIX, XXII, XXVIII, XXXIIXXXVIII, XL, XLIX e LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 377ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de janeiro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 078/2014-ANTAQ, de 17 de outubro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU 09.02.2015, Seção 1