AC-12-2014

AC-12-2014

ACÓRDÃO N° 12 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.001938/2011-00.
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, CNPJ nº 79.621.439/0001-91, contra decisão da Diretoria da ANTAQ, consubstanciada no Acórdão nº 027/2012-ANTAQ, de 26/7/2012, que julgou intempestivo e, no mérito, improcedente, o pedido de reconsideração anteriormente formulado pela recorrente, em face da inexistência de fatos ou fundamentos novos que pudessem reformar a decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 2.187-ANTAQ, de 28/07/2012, que dispôs sobre a aprovação e outras providências relativas à Tomada de Contas dos exercícios de 1992 a 2001 dos portos de Paranaguá e Antonina.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 355ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão proferida por meio da Resolução nº 2.187-ANTAQ, de 28/07/2012, ratificada pelo Acórdão nº 027/2012-ANTAQ, uma vez que a alegação trazida pela citada Autoridade Portuária não se afigura causa de nulidade processual que mereça revisão da decisão administrativa em destaque.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2014.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 12/02/2014, seção I