AC-12-2015

AC-12-2015

ACÓRDÃO N° 12 -2015-ANTAQ
Processo: 50302.002545/2013-57.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, CNPJ nº44.837.524/0001-07, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 371ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2014, aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, consubstanciada no descumprimento à determinação contida no art. 2º da Resolução nº 2.264-ANTAQ, de 20 de outubro de 2011, ao celebrar o Quinto Instrumento de Aditamento, Retificação e Ratificação ao Contrato de Arrendamento DP/10.2001 junto à empresa Ageo Terminais e Armazéns Gerais S.A. sem a inclusão das respectivas cláusulas essenciais.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 377ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de janeiro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, vez que as razões apresentadas pela empresa não foram capazes de ensejar alteração da decisão proferida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 75/2014-ANTAQ, 8 de outubro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 02.03.2015, Seção 1