AC-15-2015

AC-15-2015

ACÓRDÃO N° 15 -2015-ANTAQ
Processo: 50305.001244/2013-86
Parte: DARCY JÚNIOR NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI LTDA. – ME

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto por Darcy Júnior Navegação e Comércio Eireli Ltda. – ME, CNPJ nº 12.087.233/0001-52, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2014, aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, consubstanciada na prestação de serviços de transporte aquaviário sem autorização da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 377ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de janeiro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em dar-lhe provimento parcial, reduzindo o valor da penalidade de multa pecuniária para R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais), ficando mantidas as demais determinações contidas na decisão anterior.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 02.03.2015, Seção 1