AC-16-2014

AC-16-2014

ACÓRDÃO N° 16 -2014-ANTAQ
Processo: 50301.001870/2012-21.
Parte: SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Serviços Marítimos Dialcar Ltda., CNPJ nº 42.112.813/0001-13, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 355ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Serviços Marítimos Dialcar Ltda., uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela Diretoria Colegiada, no âmbito de sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013, mantendo-se o teor da decisão recorrida no tocante à aplicação da penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à recorrente.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2014.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 14/02/2014, seção I