AC-22-2014

AC-22-2014

ACÓRDÃO N° 22 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.000891/2012-30.
Parte: GRANEL QUÍMICA LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Granel Química Ltda., CNPJ nº 44.983.435/0001-79, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2012, indeferiu a solicitação da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, de prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 11/92, celebrado com a empresa recorrente, determinando que a CODESP submetesse à ANTAQ, instrumento de ocupação transitória, nos termos da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 2011, caso houvesse o interesse de manter a operação do terminal, e que o citado contrato fosse formalmente encerrado e a área do terminal submetida a procedimento licitatório para regular exploração, nos termos da Resolução nº 2.756-ANTAQ, de 11 de janeiro de 2013.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 356ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de fevereiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Granel Química Ltda., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2012, objeto da Resolução nº 2.756-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2014.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 05/03/2014, seção I