AC-25-2015

AC-25-2015

ACÓRDÃO N° 25 -2015-ANTAQ
Processo: 50303.000678/2014-61.
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Santos Brasil Participações S.A., CNPJ nº 02.762.121/0002-87, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 380ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de março de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração na decisão exarada anteriormente, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos na Notificação nº 93/2014-ANTAQ, de 18 de novembro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 27 de março de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 31.03.2015, Seção 1