AC-26-2015
ACÓRDÃO N° 26 -2015-ANTAQ
Processo: 50305.001179/2013-99.
Parte: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA – CDSA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas de Santana – CDSA, CNPJ nº 04.756.826/0001-36, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 375ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 27 de novembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 380ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de março de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas de Santana – CDSA, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração na decisão exarada anteriormente mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos na Notificação nº 100/2014-ANTAQ, de 1º de dezembro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 27 de março de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 31.03.2015, Seção 1