AC-27-2015
ACÓRDÃO N° 27 -2015-ANTAQ
Processo: 50304.001404/2013-05.
Parte: PORTO DO RECIFE S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., CNPJ nº 04.417.870/0001-11, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 369ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de setembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 380ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de março de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., dada a intempestividade, tendo ocorrido o trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 94/2014-ANTAQ, de 18 de novembro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Adalberto Tokarski, a Subprocuradora-Chefe, Carolina Lages Echeverria e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 27 de março de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 31.03.2015, Seção 1