AC-29-2014

AC-29-2014

ACÓRDÃO N° 29 -2014-ANTAQ
Processo: 50301.002180/2012-90.
Parte: SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Serviços Marítimos Dialcar Ltda., CNPJ nº 42.112.813/0001-13, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos IV e V do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 20 de junho de 2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 359ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 31 de março de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Serviços Marítimos Dialcar Ltda., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão anteriormente proferida pelo Colegiado, por ocasião de sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013, mantendo-se, por conseguinte, o teor da decisão recorrida no tocante à aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), à referida empresa.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 14 de abril de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator

Publicado no DOU de 15/04/2014, seção I