AC-31-2014
ACÓRDÃO N° 31 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.002541/2012-16.
Partes: PW 237 PARTICIPAÇÕES S.A.
MULTI STS PARTICIPAÇÕES S.A.
SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração formulado pela empresa PW 237 Participações S.A., CNPJ nº 04.833.775/0001-07, e de pedido de ratificação formulado pela empresa Santos Brasil Participações S.A., CNPJ nº 02.762.121/0001-04, ambos acerca de manifestação da Diretoria Colegiada da ANTAQ, prolatada por ocasião de sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014 e levada a efeito pelo Acórdão nº 08-2014-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 360ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de abril de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por reiterar o entendimento contido no Acórdão nº 08-2014-ANTAQ, pela possibilidade de realização de transferência de ações resultante do exercício do direito de compra ou venda, desde que observadas as condições dispostas no Contrato de Arrendamento PRES/69.97, em vigor, e seu respectivo edital de licitação, sem prejuízo da análise a posteriori, por parte desta Agência, acerca da ocorrência de concentração de mercado envolvendo o futuro entrante.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 14 de abril de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 17/04/2014, seção I