AC-33-2015
ACÓRDÃO N° 33 -2015-ANTAQ
Processo: 50312.001008/2014-51.
Parte: MAR AZUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Mar Azul Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 17.990.959/0001-14, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 373ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução no 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 381ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de março de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Mar Azul Serviços Marítimos Ltda., dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão recorrida, mantendo-se, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 89/2014-ANTAQ, de 31 de outubro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de abril de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 22.04.2015, Seção 1