AC-34-2015
ACÓRDÃO N° 34 -2015-ANTAQ
Processo: 50308.001593/2012-97.
Parte: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, CNPJ nº 03.650.060/0001-48, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 372ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, pela prática da infração tipificada nos incisos XVIII e XXXVI e multa pecuniária no valor total de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais), referente à infração disposta no inciso XXVI (cinco vezes), todos do art. 13 da norma aprovada pela Resolução no 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 381ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de março de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão recorrida, mantendo-se os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 81/2014-ANTAQ, de 17 de outubro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de abril de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 22.04.2015, Seção 1