AC-35-2014
ACÓRDÃO N° 35 -2014-ANTAQ
Processo: 50309.000805/2013-90
Parte: PRODUMAR – EXPORTADORA DE PRODUTOS DO MAR LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Produmar – Exportadora de Produtos do Mar Ltda., CNPJ nº 08.432.692/0001-59, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 362ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de maio de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Produmar – Exportadora de Produtos do Mar Ltda., diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 65/2013-ANTAQ, de 27 de novembro de 2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 28 de maio de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 30/05/2014, seção I