AC-40-2015
ACÓRDÃO N° 40 -2015-ANTAQ
Processo: 50304.001437/2014-28.
Parte: PORTO DO RECIFE S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pelo Porto do Recife S.A., CNPJ nº 04.417.870/0001-11, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 372ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2014, aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na aplicação, por essa Autoridade Portuária, de recursos financeiros oriundos da alienação de bens inservíveis da União, em desacordo com os termos da Resolução nº 2.209-ANTAQ, de 18 de agosto de 2011.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pelo Porto do Recife S.A., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, vez que as razões apresentadas pela empresa não foram capazes de ensejar alteração da decisão proferida, pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, mantendo-se, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 82/2014-ANTAQ, de 22 de outubro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 18 de maio de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 20.05.2015, Seção 1