AC-44-2014
ACÓRDÃO Nº 044-2014-ANTAQ
Processo: 50305.002507/2012-93.
Parte: JARUMÃ RODOFLUVIAL LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Jarumã Rodofluvial Ltda., CNPJ nº 01.570.147/0001-80, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da Norma aprovada pela Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 364ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de junho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Jarumã Rodofluvial Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, em inteiro teor, a decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da Norma aprovada pela Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, à época em vigor.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 4 de julho de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicada no DOU de 08/07/2014, seção I