AC-46-2014
ACÓRDÃO N° 46 -2014-ANTAQ
Processo: 50308.002560/2011-83.
Parte: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, CNPJ nº 03.650.060/0001-48, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXVI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 365ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de junho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa EMAP, uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão contida no Acórdão nº 76-2013-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de julho de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I