AC-49-2015
ACÓRDÃO N° 49 -2015-ANTAQ
Processo: 50311.000009/2014-99.
Parte: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA. – ME
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Global Ship Service Ltda. – ME, CNPJ nº 09.444.141/0001-78, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 368ª reunião de diretoria, realizada em 7 de agosto de 2014, aplicou à as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos IV e VII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, respectivamente.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Global Ship Service Ltda. – ME, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da notificação 63, de 15 de agosto de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 25 de maio de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 26.05.2015 seção 1