AC-63-2014

AC-63-2014

ACÓRDÃO N° 63 -2014-ANTAQ
Processo: 50312.001623/2013-87.
Parte: VALE S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Vale S.A., CNPJ nº 33.952.510/0001-54, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada que, em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXII do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, bem como, por meio da Resolução nº 3.269-ANTAQ, de 4 de fevereiro de 2014 , determinou o saneamento das inconformidades pendentes identificadas pela CONPORTOS/CESPORTOS/ANTAQ, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 369ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de setembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Vale S.A., uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela Diretoria Colegiada.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 30 de setembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 01/10/2014, seção I