AC-67-2014
ACÓRDÃO N° 67 -2014-ANTAQ
Processo: 50306.000446/2013-09.
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA..
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014, aplicou à recorrente as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor total de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos VIII, XXVIII, XXX e XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 369ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de setembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão recorrida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 30 de setembro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor