AC-71-2014
ACÓRDÃO N° 71 -2014-ANTAQ
Processo: 50311.002332/2013-16.
Parte: NORDESTE SHIP FORNECIMENTOS E REPAROS NAVAIS LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Nordeste Ship Fornecimentos e Reparos Navais Ltda., CNPJ nº 05.546.970/0001-00, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 363ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, sem a devida autorização desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 371ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 2 de outubro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Nordeste Ship Fornecimentos e Reparos Navais Ltda., por ter sido apresentado de forma intempestiva, mantendo-se, na íntegra, a deliberação proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 363ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Geral Substituta, Carolina Lages Echeverria e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de outubro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 20/10/2014, seção I