AC-85-2014

AC-85-2014

ACÓRDÃO N° 85 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.002215/2013-22.
Parte: INTERCEMENT BRASIL S.A.

Ementa:

Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela  empresa Intercement Brasil S.A., CNPJ nº 62.258.884/0001-36, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 24ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada em 15 de agosto de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 1.375,00 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais), correspondente a duas infrações tipificadas no inciso IV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, vigente à época.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 374ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de novembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Intercement Brasil S.A., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de agosto de 2014, mantendo-se, por conseguinte, o teor da decisão recorrida no· tocante à aplicação da penalidade de multa pecuniária, no montante de R$ 1.375,00 (um mil e trezentos e setenta e cinco reais), correspondente às duas sanções de R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), aplicadas por cada uma das infrações tipificadas no inciso IV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, vigente à época.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 9 de dezembro de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 15/12/2014, seção I