AC-51-2015

AC-51-2015

ACÓRDÃO N° 51 -2015-ANTAQ
Processo: 50307.000075/2014-28.
Parte: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ nº 34.274.233/0001-02, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, em face da exploração do terminal de uso privado – TUP AIVEL, sem autorização da ANTAQ

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 383ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 4 de maio de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Petrobras Distribuidora S.A., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, vez que a argumentação apresentada pela recorrente não trouxe fatos novos aos autos que pudessem ensejar a revisão da decisão prolatada, mantendo-se, por conseguinte, a aplicação da penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela infringência ao inciso XXXI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 2 de junho de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 05.06.2015 seção 1, p. 05

 

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