AC-52-2015

AC-52-2015

ACÓRDÃO N° 52 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.001418/2013-41.
Parte: ESTALEIRO BRASFELS LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Estaleiro Brasfels Ltda., CNPJ nº 03.669.753/0001-82, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada no ato de ampliar terminal portuário de uso privado, sem autorização da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 383ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 4 de maio de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Estaleiro Brasfels Ltda., por considerá-lo intempestivo, para negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, o teor da decisão recorrida no tocante à aplicação da penalidade de multa pecuniária à empresa, no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução n° 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, vigente à época.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 2 de junho de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 05.06.2015 seção 1, p. 05 e 06

Resolução em vigor

 

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