AC-55-2015
ACÓRDÃO N° 55 -2015-ANTAQ
Processo: 50302.000377/2014-46.
Parte: FISCHER S.A. – AGROINDÚSTRIA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Fischer S.A. – Agroindústria, CNPJ nº 52.311.529/00002-00, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso I do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada na falta de agendamento de veículos para acesso ao terminal de sua titularidade situado no Porto Organizado de Santos.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 384ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de maio de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Fischer S.A. – Agroindústria, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração da decisão exarada no sentido de aplicar à referida empresa multa pecuniária, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por não ter realizado o agendamento de veículos para acesso ao terminal de sua titularidade, situado no Porto Organizado de Santos, o que caracterizou a prática da infração tipificada no inciso I do art. 32 da norma aprovada pela Resolução n° 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 12 de junho de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 16.06.2015 seção , p. 05
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