AC-57-2015

AC-57-2015

ACÓRDÃO N° 057-2015-ANTAQ
Processo: 50312.002462/2013-49.
Parte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0004-54, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada no início das obras de construção de terminal de uso privado sem autorização da ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 106/2014-ANTAQ, de 26 de dezembro de 2014, retificando apenas o número de CNPJ da recorrente, fazendo constar o de nº 33.000.167/0004-54.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 24 de Junho de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 25.06.2015 seção 1
Retificado no DOU de 03.07.2015 seção 1

Resolução em vigor

 

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