AC-58-2015
ACÓRDÃO N° 058-2015-ANTAQ
Processo: 50301.000553/2014-51.
Parte: RUMO LOGÍSTICA OPERADORA MULTIMODAL S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Rumo Logística Operadora Multimodal S.A., CNPJ nº 71.550.388/0001-42, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2014, aplicou a penalidade de multa no valor total de R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos I e XXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciadas na recepção de veículos em seu terminal portuário sem agendamento prévio e também sem a correspondente passagem pelo pátio de triagem.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 382ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 16 de abril de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Rumo Logística Operadora Multimodal S.A., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, vez que as razões apresentadas pela empresa não foram capazes de ensejar alteração da decisão proferida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 79/2014-ANTAQ, de 17 de outubro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 24 de Junho de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 25.06.2015 seção 1, p. 05
Nenhum comentário