AC-62-2015

AC-62-2015

ACÓRDÃO N° 62-2015-ANTAQ
Processo: 50300.002689/2011-61.
Parte: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – DOCAS/PB.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 378ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 11.220,00 (onze mil, duzentos e vinte reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos XXVIII e LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 385ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de junho de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não acolher o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba-DOCAS/PB, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada em sua 378ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2015, consubstanciada na Notificação nº 07/2015-ANTAQ, de 4 de março de 2015, por considerá-lo intempestivo, mantendo-se, por conseguinte, a decisão exarada no sentido de aplicar à recorrente penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 11.220,00 (onze mil, duzentos e vinte reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos  XXVIII  e LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858/ANTAQ, à época em vigor.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 26 de junho de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 03.07.2015 seção 1, p. 02

 

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