3218-14
RESOLUÇÃO Nº 3.218 – ANTAQ, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
ALTERA O ART. 33 DA RESOLUÇÃO Nº 2.520-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Alterar o prazo de que trata o art. 33 da Resolução nº 2.520-ANTAQ, de 20 de junho de 2012, passando, as instalações portuárias cujas atividades sejam próprias de ETC, a ter 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para apresentar requerimento de outorga de autorização de exploração de ETC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 09/01/2014, seção 1