3227-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.227 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL FABIO DE OLIVEIRA MAIA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001354/2013-88, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Fabio de Oliveira Maia – ME, CNPJ nº 15.275.516/0001-16, com sede à travessa Itacolumi, nº 388, apt. 204, Rócio Grande, São Francisco do Sul – SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1