3249-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.249 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA GUDE GUDE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2.000HP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002177/2013-57, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa GUDE GUDE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME, CNPJ nº 16.502.925/0001-70, doravante denominada Autorizada, sediada à av. Jerônimo Monteiro, nº 126, sala 1002, ed. Banco Comércio Indústria, centro, Vitória/ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.026 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18/02/2014, seção 1