3264-14
RESOLUÇÃO Nº 3.264 – ANTAQ, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA J.F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.000254/2012-11, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 330ª e 355ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 10/1/2013 e 30/1/2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa J.F. de Oliveira Navegação Ltda., CNPJ Nº 22.797.070/0003-17, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por ter praticado a infração contemplada no inciso XXVI do art. 18, da Resolução nº 1.660-ANTAQ/2010, e pelo não cumprimento do determinado no inciso II, do artigo 35, do Decreto nº 6.620/2008 c/c os incisos III, IV e V, do artigo 2º, da mencionada Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/02/2014, seção 1