3267-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.267 – ANTAQ, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.

NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001938/2011-00, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Por conhecer o pedido de reconsideração formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA., para no mérito negar-lhe provimento, e, por conseguinte, manter a decisão proferida por meio da Resolução nº 2.187/2012-ANTAQ, ratificada pelo Acórdão nº 027/2012-ANTAQ, uma vez que a alegação trazida pela citada Autoridade Portuária não se afigura causa de nulidade processual que mereça revisão da decisão administrativa em questão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/02/2014, seção 1