3291-14

3291-14

RESOLUÇÃO Nº 3.291 – ANTAQ, 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

RECONHECE QUE A DESTINAÇÃO DO PRODUTO DE ALIENAÇÕES DE BENS DESINCORPORADOS DO PATRIMÔNIO DO PORTO DE MACEIÓ DEVE OCORRER EM FAVOR DA APMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000289/2010-31 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer que a destinação do produto das alienações dos bens desincorporados do patrimônio do porto organizado de Maceió deve ocorrer em favor da Administração do Porto de Maceió – APMc.
Art. 2º Ratificar os termos da Resolução nº 1.686-ANTAQ, de 6 de maio de 2010.
Art. 3º Retificar o texto do art. 3º, da Resolução nº 2.411-ANTAQ, de 15 de março de 2012, passando tal dispositivo a contemplar a seguinte redação:
“Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após aprovação do Plano de Aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 21/02/2014, seção 1