3303-14
RESOLUÇÃO Nº 3.303 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA JURONG DO BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002739/2013-62, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 357ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Jurong do Brasil Prestação de Serviços Ltda., CNPJ nº 09.076.686/0001-79, sediada à av. Rio Branco, nº 108, salas 2001 e 2701, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.031- ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/03/2014, seção 1