3357-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.357 – ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

INDEFERE O REQUERIMENTO DE PROCEDÊNCIA DA EMPRESA LOCALFRIO S.A – ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, MANTENDO-SE OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 1.568-ANTAQ, DE 11/12/2009.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001051/2006-46 e tendo em vista o que foi deliberado na 360ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento de procedência da empresa Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, mantendo-se os efeitos da Resolução nº 1.568-ANTAQ, de 11/12/2009, até que ocorra o trânsito em julgado da ação judicial nº 2006.61.04.005554-4.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/04/2014, seção 1