3361-14
RESOLUÇÃO Nº 3.361 – ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA VITÓRIA TUGS NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E DE APOIO MARÍTIMO COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.000009/2014-89, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 361ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Vitória Tugs Navegação Marítima e Portuária Ltda., CNPJ nº 17.026.474/0001-05, sediada à av. Nossa Senhora da Penha, nº 595, sala 912, Santa Lúcia, Vitória – ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.038 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/04/2014, seção 1