3363-14
RESOLUÇÃO Nº 3.363 – ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA GMS SERVIÇOS MARÍTIMO GERAIS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.000245/2014-64, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 361ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa GMS Serviços Marítimos Gerais Ltda., CNPJ nº 12.514.972/0001-83, sediada à av. dos Portugueses, nº 31, Vila Embratel, São Luís – MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.040 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/04/2014, seção 1