3368-14
RESOLUÇÃO Nº 3.368 – ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
DECLARA EXTINTA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 389/2005-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 193/2005-ANTAQ, À EMPRESA SEASERVO – TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. (ATUAL SAGA REBOCADORES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000101/2005 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 361ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por perda de objeto, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 389-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 193-ANTAQ, ambos de 16 de fevereiro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2005, à empresa SEASERVO – Transporte e Navegação Ltda. (atual Saga Rebocadores e Serviços Marítimos Ltda.), CNPJ nº 13.073.366/0001-32, com sede à rua Miguel Calmon nº 555, sala 703, Comércio, Salvador – BA, para operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de apoio portuário, para execução de serviços de dragagem, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/04/2014, seção 1